O tráfico de pessoas e sua relação com a migração

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O tráfico de pessoas vem ganhando espaço nas mídias sociais e principalmente dentro de organizações da sociedade civil. Isso vem de encontro ao destaque que a migração tem recebido na atualidade, sobretudo devido à forte correlação entre ambos os temas, dado  o crescente fluxo migratório dentro do Brasil. Apesar de serem fenômenos distintos, a migração e o tráfico de pessoas estão frequentemente relacionados devido ao nível de vulnerabilidade das vítimas, o que possibilita a exploração por redes criminosas.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, o tráfico de pessoas é considerado uma das mais graves violações dos direitos humanos, atualmente o tráfico humano figura entre os crimes mais lucrativos do mundo, movimentando bilhões de dólares anualmente. No Brasil, é tipificado pelo art. 149-A do Código Penal e introduzido pela Lei nº 13.344/2016, sendo definido como crime o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com finalidade de exploração.

Segundo a Organização das Nações Unidas para as Migrações  (OIM), as formas de exploração podem ser divididas em cinco modalidades: exploração sexual, exploração laboral ou trabalho forçado, mendicância forçada, remoção de órgãos e casamento forçado. O recrutamento de vítimas, nesse sentido, pode acontecer por inúmeras formas. Criminosos podem  usar de falsas promessas de emprego, propostas de melhores condições de vida, oferta de bolsas de estudo, relacionamentos afetivos simulados por redes sociais, apoio para travessias de fronteiras, entre inúmeras outras maneiras de aliciamento.

No âmbito da migração, as falsas promessas de trabalho constituem uma das estratégias mais utilizadas para o recrutamento de vítimas do tráfico de pessoas. A saída de seus países em busca de segurança, estabilidade e melhores condições de vida traz consigo uma esperança legítima que por vezes é explorada por traficantes, que vislumbram dessa vulnerabilidade econômica e linguística, para aliciar migrantes e refugiados a diferentes formas de exploração.

É importante salientar que o ato de migrar, por si só, não torna uma pessoa vítima do tráfico de pessoas. O que aumenta esse risco são as situações de vulnerabilidade econômica, documental e social, que podem ser exploradas por aliciadores, os quais identificam nessas circunstâncias oportunidades para recrutar e submeter indivíduos à exploração. 

No desempenho das atividades cotidianas de organizações que trabalham com pessoas migrantes e refugiadas é comum de se observar que muitas situações de tráfico, especialmente as que estão associadas à exploração laboral, são identificadas apenas como uma condição análoga à escravidão. Nesses casos, apesar dos crimes estarem associados, eles possuem uma diferente definição jurídica e nem sempre a investigação de ambos acontece de forma conjunta.

A dificuldade de identificação se dá muitas vezes pelo desconhecimento de informação que leva a vítima a não se identificar como uma pessoa aliciada e/ou transportada com a finalidade de exploração; fazendo com que acabem, dessa forma, não tendo acesso a todas as medidas de proteção previstas na legislação.

A exploração sexual ou para fins de tráfico de órgãos são facilmente reconhecidas como uma forma de tráfico humano, o mesmo não acontece com a exploração laboral, especialmente quando associada a pessoas migrantes, a prática exploratória pode ser erroneamente confundida com irregularidade trabalhista, devido a frequente vulnerabilidade documental e econômica. 

Por isso se faz importante trazer à luz essa realidade que aparece frequentemente nas práticas diárias de atendimento de organizações que trabalham com migrantes. Por vezes, essas são as vias de acesso confiável para que migrantes e refugiados conheçam seus direitos e, quando não o conhecem, que tenham reconhecido pelo terceiro setor a exploração que vivenciam. 

É fundamental, portanto, vislumbrar não apenas formas de conscientização da população, mas trazer à compreensão e a distinção desses crimes que frequentemente se encontram associados. Da mesma forma, precisamos desmistificar conceitos equivocados e distinguir o tráfico de pessoas de quaisquer outras violações de direitos que possam ocorrer simultaneamente.

Enfrentar o tráfico humano exige muito mais que o conhecimento da legislação, exige atenção, atendimento humanizado e responsabilidade coletiva. Quando uma pessoa reconhece sinais de aliciamento, exploração ou abuso, é possível interromper ciclos de violência e facilitar a identificação de redes criminosas, contribuindo assim para a responsabilização dos envolvidos.

Para instituições como a Missão Scalabrini, adotar uma atuação pautada na pluralidade, na humanização e na defesa da dignidade humana constitui, por si só, um importante instrumento de prevenção às violações dos direitos humanos de migrantes e refugiados. Ao identificar indícios de tráfico de pessoas, procure os canais oficiais de denúncia. Situações suspeitas podem ser comunicadas através do Disque 100, canal oficial nacional de denúncias de violações de direitos humanos, responsável por encaminhar os casos aos órgãos competentes para apuração.

A Missão Scalabrini reafirma seu compromisso com a promoção da dignidade humana, a defesa dos direitos das pessoas migrantes e o enfrentamento ao tráfico de pessoas, acreditando que acolher, proteger, promover e integrar são caminhos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e livre de todas as formas de exploração.  

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